Respostas claras e objetivas sobre auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade, BPC/LOAS, pensão por morte e muito mais — elaboradas pela Dra. Hellen Neiva de Lima.
Não encontrou o que procura? Fale diretamente com nossa equipe pelo WhatsApp — a análise do seu caso é gratuita.
O auxílio doença — chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária — é pago quando a incapacidade para o trabalho é temporária, com expectativa de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem perspectiva de reabilitação.
A distinção é feita pelo perito médico do INSS e tem impacto direto no valor e na duração do benefício. Confundir os dois pode resultar em um benefício inferior ao qual você tem direito.
Ler artigo completo →A regra geral exige 12 contribuições mensais ao INSS. Porém, a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) e para doenças consideradas graves, como câncer, AIDS, tuberculose ativa, cardiopatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outras listadas em lei.
A correta identificação da sua condição na documentação médica pode mudar completamente o direito à dispensa de carência — e um laudo mal redigido pode fazer você perder essa proteção.
Tirar dúvida no WhatsAppO empregador com carteira assinada é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.
Para trabalhadores autônomos, MEI e contribuintes individuais, o INSS assume desde o 1º dia de afastamento, desde que a carência mínima tenha sido cumprida ou que o afastamento se enquadre nas hipóteses de dispensa de carência.
O período de graça é o intervalo de tempo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir ao INSS. Na regra geral, dura 12 meses após o último vínculo empregatício ou contribuição.
Para quem foi demitido involuntariamente (sem justa causa), o prazo pode chegar a 24 meses. Quem tem mais de 120 contribuições (10 anos) também tem direito aos 24 meses. Após o encerramento do período de graça, perde-se a qualidade de segurado e, com ela, o direito a auxílio doença, salário maternidade e demais benefícios.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras vigentes em 2025 são:
Regra progressiva (definitiva): homens precisam de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; mulheres, 62 anos e 15 anos de contribuição.
Regra de pontos (transição): a pontuação mínima em 2025 é de 107 pontos para homens e 97 para mulheres (soma de idade + tempo de contribuição), com tempo mínimo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente.
Cada modalidade gera valores diferentes. Além disso, o CNIS — o histórico de contribuições do INSS — frequentemente contém erros que reduzem o tempo computado. Verificar o histórico antes de decidir é fundamental.
Entender as regras completas →A Aposentadoria por Incapacidade Permanente corresponde a 100% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média das contribuições ao INSS — o que a torna mais vantajosa que algumas outras modalidades.
Quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa — como nos casos de paralisia, cegueira bilateral ou perda de membros — há um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse acréscimo precisa ser reconhecido pelo INSS mediante documentação médica específica.
Ver artigo completo →Sim, desde que ainda esteja dentro do período de graça no momento do parto ou adoção. Quem foi demitida sem justa causa tem até 24 meses; quem pediu demissão tem 12 meses. A carência exigida é de 10 contribuições mensais, cumpridas antes da demissão.
O prazo para requerer o benefício é de até 5 anos após o parto ou adoção, mas a qualidade de segurada precisa ter sido mantida no momento do evento — não no momento do pedido. Muitas mulheres perdem esse direito por não saber que ele existia.
Entender o período de graça →Sim. A Microempreendedora Individual (MEI) tem direito ao salário maternidade, desde que esteja com as contribuições mensais em dia e tenha cumprido a carência de 10 meses.
A inadimplência — mesmo de poucos meses — pode comprometer totalmente o direito ao benefício. O valor é calculado com base nas contribuições como MEI, e o prazo para requerer é de até 5 anos do parto ou adoção.
Verificar meu caso agoraO BPC (Benefício de Prestação Continuada), regulado pela LOAS, é um benefício assistencial de 1 salário mínimo mensal destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade — desde que comprovem vulnerabilidade econômica.
O critério de renda exige que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). Diferente da aposentadoria, o BPC não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS. Não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro benefício de prestação continuada.
Entender o BPC em 2025 →Uma negativa do INSS não é definitiva. Há dois caminhos principais:
Recurso administrativo: deve ser interposto em até 30 dias a partir da notificação da negativa, junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Ação judicial: pode ser ajuizada mesmo após o prazo do recurso administrativo, dentro do prazo prescricional. Grande parte das negativas decorre de falhas documentais, perícia equivocada ou perda de prazo — situações que podem ser revertidas. Não espere: os prazos previdenciários são rígidos.
Analisar meu recurso agoraTêm direito os dependentes do segurado falecido. A legislação organiza-os em classes:
Classe I (excluem as demais): cônjuge ou companheiro(a) em união estável comprovada, e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Classe II: pais do segurado. Classe III: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Após a Reforma de 2019, o valor da pensão passou a ser calculado como 50% do salário de benefício, acrescido de 10% por dependente (até 100%). O prazo para requerer é determinante — perdê-lo pode significar perda de retroativos ou do próprio direito.
Ver artigo completo →Sim. A Neiva de Lima Advocacia Previdenciária atende clientes em todo o Brasil de forma 100% online. Toda a comunicação, coleta de documentos e acompanhamento processual são feitos remotamente — sem necessidade de deslocamento a Curitiba.
O atendimento é realizado por WhatsApp, e-mail e videochamada, com a mesma qualidade e atenção oferecida aos clientes presenciais.
O escritório trabalha exclusivamente com honorários de êxito: você não paga nada antecipadamente. Os honorários são cobrados apenas se e quando o benefício for concedido, em percentual acordado previamente — em conformidade com as normas éticas da OAB.
A análise inicial do seu caso é sempre gratuita e sem compromisso. Você não tem nada a perder ao entrar em contato.
Análise gratuita agoraFale diretamente com a nossa equipe. A análise do seu caso é gratuita, sem compromisso e sem cobrança antecipada.
Falar com um Especialista Agora Sem cobrança antecipada · Honorários apenas no êxito · Todo o Brasil