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Perguntas Frequentes · INSS

Dúvidas sobre benefícios do INSS?
Encontre as respostas aqui.

Respostas claras e objetivas sobre auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade, BPC/LOAS, pensão por morte e muito mais — elaboradas pela Dra. Hellen Neiva de Lima.

FAQ

Perguntas Frequentes

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Auxílio Doença
Qual a diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio doença — chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária — é pago quando a incapacidade para o trabalho é temporária, com expectativa de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem perspectiva de reabilitação.

A distinção é feita pelo perito médico do INSS e tem impacto direto no valor e na duração do benefício. Confundir os dois pode resultar em um benefício inferior ao qual você tem direito.

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Quantas contribuições preciso ter para pedir o auxílio doença?

A regra geral exige 12 contribuições mensais ao INSS. Porém, a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) e para doenças consideradas graves, como câncer, AIDS, tuberculose ativa, cardiopatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outras listadas em lei.

A correta identificação da sua condição na documentação médica pode mudar completamente o direito à dispensa de carência — e um laudo mal redigido pode fazer você perder essa proteção.

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Empregado CLT precisa esperar quantos dias para o INSS pagar o auxílio doença?

O empregador com carteira assinada é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

Para trabalhadores autônomos, MEI e contribuintes individuais, o INSS assume desde o 1º dia de afastamento, desde que a carência mínima tenha sido cumprida ou que o afastamento se enquadre nas hipóteses de dispensa de carência.

O que é o período de graça do INSS e quanto tempo dura?

O período de graça é o intervalo de tempo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir ao INSS. Na regra geral, dura 12 meses após o último vínculo empregatício ou contribuição.

Para quem foi demitido involuntariamente (sem justa causa), o prazo pode chegar a 24 meses. Quem tem mais de 120 contribuições (10 anos) também tem direito aos 24 meses. Após o encerramento do período de graça, perde-se a qualidade de segurado e, com ela, o direito a auxílio doença, salário maternidade e demais benefícios.

Aposentadoria
Quanto tempo de contribuição preciso para me aposentar pelo INSS em 2025?

Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras vigentes em 2025 são:

Regra progressiva (definitiva): homens precisam de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; mulheres, 62 anos e 15 anos de contribuição.

Regra de pontos (transição): a pontuação mínima em 2025 é de 107 pontos para homens e 97 para mulheres (soma de idade + tempo de contribuição), com tempo mínimo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente.

Cada modalidade gera valores diferentes. Além disso, o CNIS — o histórico de contribuições do INSS — frequentemente contém erros que reduzem o tempo computado. Verificar o histórico antes de decidir é fundamental.

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Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente corresponde a 100% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média das contribuições ao INSS — o que a torna mais vantajosa que algumas outras modalidades.

Quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa — como nos casos de paralisia, cegueira bilateral ou perda de membros — há um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse acréscimo precisa ser reconhecido pelo INSS mediante documentação médica específica.

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Salário Maternidade
Mulher desempregada tem direito ao salário maternidade?

Sim, desde que ainda esteja dentro do período de graça no momento do parto ou adoção. Quem foi demitida sem justa causa tem até 24 meses; quem pediu demissão tem 12 meses. A carência exigida é de 10 contribuições mensais, cumpridas antes da demissão.

O prazo para requerer o benefício é de até 5 anos após o parto ou adoção, mas a qualidade de segurada precisa ter sido mantida no momento do evento — não no momento do pedido. Muitas mulheres perdem esse direito por não saber que ele existia.

Entender o período de graça →
MEI tem direito ao salário maternidade?

Sim. A Microempreendedora Individual (MEI) tem direito ao salário maternidade, desde que esteja com as contribuições mensais em dia e tenha cumprido a carência de 10 meses.

A inadimplência — mesmo de poucos meses — pode comprometer totalmente o direito ao benefício. O valor é calculado com base nas contribuições como MEI, e o prazo para requerer é de até 5 anos do parto ou adoção.

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BPC/LOAS
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), regulado pela LOAS, é um benefício assistencial de 1 salário mínimo mensal destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade — desde que comprovem vulnerabilidade econômica.

O critério de renda exige que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). Diferente da aposentadoria, o BPC não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS. Não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro benefício de prestação continuada.

Entender o BPC em 2025 →
O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?

Uma negativa do INSS não é definitiva. Há dois caminhos principais:

Recurso administrativo: deve ser interposto em até 30 dias a partir da notificação da negativa, junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Ação judicial: pode ser ajuizada mesmo após o prazo do recurso administrativo, dentro do prazo prescricional. Grande parte das negativas decorre de falhas documentais, perícia equivocada ou perda de prazo — situações que podem ser revertidas. Não espere: os prazos previdenciários são rígidos.

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Pensão por Morte
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Têm direito os dependentes do segurado falecido. A legislação organiza-os em classes:

Classe I (excluem as demais): cônjuge ou companheiro(a) em união estável comprovada, e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

Classe II: pais do segurado. Classe III: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

Após a Reforma de 2019, o valor da pensão passou a ser calculado como 50% do salário de benefício, acrescido de 10% por dependente (até 100%). O prazo para requerer é determinante — perdê-lo pode significar perda de retroativos ou do próprio direito.

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Sobre o Escritório
Posso contratar o escritório morando fora de Curitiba?

Sim. A Neiva de Lima Advocacia Previdenciária atende clientes em todo o Brasil de forma 100% online. Toda a comunicação, coleta de documentos e acompanhamento processual são feitos remotamente — sem necessidade de deslocamento a Curitiba.

O atendimento é realizado por WhatsApp, e-mail e videochamada, com a mesma qualidade e atenção oferecida aos clientes presenciais.

Como funciona o modelo de honorários do escritório?

O escritório trabalha exclusivamente com honorários de êxito: você não paga nada antecipadamente. Os honorários são cobrados apenas se e quando o benefício for concedido, em percentual acordado previamente — em conformidade com as normas éticas da OAB.

A análise inicial do seu caso é sempre gratuita e sem compromisso. Você não tem nada a perder ao entrar em contato.

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