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Auxílio Acidente · Análise gratuita

Sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes?
Você pode ter direito ao Auxílio Acidente

Benefício pago pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com redução permanente da capacidade de trabalho. É pago junto com o salário — você continua trabalhando e recebe o benefício.

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O que é

Entenda o Auxílio Acidente

O Auxílio Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresenta sequelas que reduzem a sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Diferente do auxílio doença, o Auxílio Acidente não impede o trabalhador de continuar trabalhando. O benefício é pago junto com o salário como uma indenização pela redução de capacidade laborativa.

Não há carência mínima de contribuições para ter direito. Acidentes de qualquer natureza — não apenas de trabalho — podem gerar o direito ao benefício, dependendo das sequelas deixadas.

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Sequela permanente comprovada

É necessário comprovar, por meio de laudo médico, que o acidente deixou sequelas permanentes que reduziram a capacidade de trabalho. A avaliação é feita por médico perito do INSS.

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Valor: 50% do salário de benefício

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio doença decorrente do mesmo acidente. É pago mensalmente enquanto o trabalhador estiver no mercado de trabalho.

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Cessa com a aposentadoria

O Auxílio Acidente é cancelado quando o trabalhador se aposenta. Por isso, é importante avaliar a relação entre o benefício e o planejamento da aposentadoria com um especialista.

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Negativa pode ser revertida

Se o INSS negou o Auxílio Acidente, é possível analisar os motivos e verificar se há base para recurso administrativo ou ação judicial. Muitos casos são revertidos na via judicial.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Auxílio Acidente

As dúvidas mais comuns sobre esse benefício do INSS.

O auxílio doença (Benefício por Incapacidade Temporária) é pago enquanto o trabalhador está temporariamente incapaz para o trabalho — durante esse período, o trabalhador não pode trabalhar. O auxílio acidente, por sua vez, é um benefício indenizatório pago após a recuperação, quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral. Com o auxílio acidente, o trabalhador pode e geralmente continua trabalhando.

Sim. Como se trata de um benefício indenizatório e não substitutivo de renda, o Auxílio Acidente é pago simultaneamente ao salário do trabalhador. Ele pode trabalhar normalmente e receber os dois. Essa é uma das principais diferenças em relação ao auxílio doença, que substitui a remuneração durante o período de incapacidade.

Sim, o Auxílio Acidente não se restringe a acidentes de trabalho. Qualquer acidente que deixe sequelas permanentes com redução da capacidade laboral pode gerar o direito ao benefício, desde que o trabalhador seja segurado do INSS. Acidentes domésticos, de trânsito e outros também podem ser enquadrados, dependendo das sequelas.

O valor corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio doença (Benefício por Incapacidade Temporária) decorrente do mesmo acidente. Não há valor mínimo equivalente ao salário mínimo para esse benefício, o que torna importante a análise do histórico contributivo para estimar o valor a que o segurado pode ter direito.

Se o INSS negou o Auxílio Acidente, é importante verificar o motivo da negativa. Geralmente, as razões são: ausência de nexo causal entre o acidente e as sequelas, avaliação pericial que não reconhece a redução da capacidade de trabalho, ou falta de documentação médica adequada. É possível recorrer administrativamente ao CRPS ou ingressar com ação judicial. A análise de um advogado especializado pode identificar o melhor caminho.

Análise gratuita

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Nossa equipe analisa sua situação gratuitamente e orienta sobre os caminhos possíveis para garantir o benefício.

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