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Auxílio Doença · Análise gratuita

Ficou doente ou se acidentou e
o INSS negou seu auxílio?

O Benefício por Incapacidade Temporária garante renda enquanto você não pode trabalhar. Muitos pedidos são negados indevidamente — podemos analisar seu caso e orientar sobre os caminhos possíveis.

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Quem tem direito

Quem pode ter direito ao auxílio doença?

O benefício pode ser concedido ao segurado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho.

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Segurado com carência cumprida

Em geral, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS (carência). Nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças listadas pelo Ministério da Previdência, não há exigência de carência.

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Incapacidade por mais de 15 dias

O trabalhador com carteira assinada recebe os primeiros 15 dias de afastamento pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Autônomos e segurados facultativos têm direito desde o 1º dia de afastamento.

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Comprovação médica necessária

O INSS realiza uma perícia médica para avaliar a incapacidade. A qualidade dos documentos médicos apresentados é fundamental para o resultado da avaliação. Laudos, exames e relatórios médicos detalhados fazem diferença.

Como funciona

Entenda o processo

Do pedido ao recebimento, veja como funciona o Benefício por Incapacidade Temporária.

📝

Requerimento ao INSS

O pedido pode ser feito pela internet (Meu INSS), telefone 135 ou agência do INSS. É necessário agendar a perícia médica e reunir toda a documentação de saúde antes do atendimento.

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Perícia médica

O médico perito do INSS avalia os documentos apresentados e a condição de saúde do segurado. A perícia pode ser presencial ou, em alguns casos, documental. O resultado define se o benefício é concedido e por quanto tempo.

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Valor do benefício

O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado sobre a média das contribuições. Tem um valor mínimo equivalente ao salário mínimo e máximo igual ao teto do INSS. O pagamento é mensal enquanto durar a incapacidade.

⚠️ O INSS negou o seu pedido? Veja os próximos passos

Uma negativa administrativa não é o fim. Dependendo do motivo do indeferimento, existem caminhos possíveis para contestar a decisão.

1
Identifique o motivo da negativaO INSS deve informar o motivo do indeferimento. Os mais comuns são: falta de carência, ausência de incapacidade reconhecida na perícia, ou problemas no histórico contributivo.
2
Recurso administrativoÉ possível recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em até 30 dias após a negativa, apresentando novos documentos médicos ou contestando a avaliação pericial.
3
Ação judicialSe o recurso administrativo for negado ou não for viável, a via judicial pode ser uma alternativa. O Juizado Especial Federal permite ações sem advogado para valores menores, mas a representação profissional pode aumentar as chances de êxito.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o auxílio doença

As dúvidas mais comuns de quem está passando por incapacidade temporária.

Em geral, a carência é de 12 contribuições mensais. No entanto, para acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) e para doenças graves listadas pelo Ministério da Previdência Social — como neoplasia maligna, tuberculose ativa, HIV, cardiopatia grave, entre outras — não há exigência de carência. Sendo assim, mesmo quem contribuiu por apenas 1 mês pode ter direito, desde que a doença se enquadre nas situações previstas em lei.

O período de graça é um prazo em que o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem contribuir. Para empregados demitidos sem justa causa, esse período é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 meses se o trabalhador tiver mais de 120 contribuições. Durante o período de graça, o segurado ainda pode requerer o auxílio doença se adoecer ou sofrer acidente.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária. O INSS realiza perícias periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade. Caso o segurado se recupere, o benefício é cessado. Se a incapacidade se tornar permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da avaliação médica.

Sim, o INSS pode cessar o benefício se a perícia concluir que você está apto para trabalhar. Nesses casos, é possível recorrer da cessação por meio de pedido de reconsideração ou recurso ao CRPS. Enquanto o recurso é analisado, o benefício pode ser restabelecido. Muitas cessações indevidas são revertidas na via administrativa ou judicial.

A determinação é feita pelo médico perito do INSS, que avalia os documentos médicos apresentados e, em muitos casos, realiza exame clínico. O laudo do perito do INSS é independente da avaliação do seu médico particular. Por isso, é essencial apresentar documentação médica completa, detalhada e atualizada na perícia. Um advogado pode orientar sobre quais documentos são mais relevantes.

Análise gratuita

Quero analisar meu caso de auxílio doença

Nossa equipe analisa seu caso de forma gratuita e orienta sobre os caminhos possíveis para garantir ou reverter uma negativa.

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