Cônjuges, companheiros e filhos dependentes podem ter direito ao benefício. Muitos pedidos são negados — podemos analisar seu caso gratuitamente.
Quero analisar meu direito Análise gratuita · Sem cobrança antecipada · Todo o BrasilA legislação prevê uma lista de dependentes que podem requerer o benefício.
O esposo, esposa, companheiro ou companheira em união estável é dependente de primeira classe. O benefício pode ser temporário ou vitalício, dependendo da idade e do tempo de casamento/união no momento do óbito.
Filhos menores de 21 anos têm direito à pensão. Para filhos com deficiência de qualquer grau, o benefício pode ser vitalício. Filhos até 24 anos que cursam ensino superior podem ter direito em alguns casos específicos.
Pais e irmãos são dependentes de segunda e terceira classe, respectivamente, e só têm direito ao benefício se não houver dependentes de primeira classe (cônjuge ou filhos). A condição de dependência econômica precisa ser comprovada.
O valor e a duração da pensão por morte variam de acordo com a data do óbito, a idade do beneficiário e o número de dependentes. Entender esses fatores é essencial para saber o que pode ser devido.
As dúvidas mais comuns sobre esse benefício do INSS.
Têm direito os dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se com deficiência que torna a pessoa incapaz para o trabalho), enteados e tutelados nas mesmas condições. Em segundo plano, pais; em terceiro, irmãos menores de 21 anos. A habilitação de dependentes de classe mais alta exclui os de classes inferiores.
O valor é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito na data do óbito. A fórmula vigente (para óbitos após novembro de 2019) é: 50% do valor base + 10% por dependente. Com 1 dependente = 60%; com 2 = 70%; e assim até o máximo de 100% com 5 dependentes. Para óbitos anteriores à Reforma da Previdência, podem se aplicar regras mais favoráveis.
Depende. Para o cônjuge ou companheiro, a duração varia de 3 anos a vitalício, conforme a idade do beneficiário na data do óbito e o tempo de casamento ou união estável. Para filhos, cessa aos 21 anos, salvo em caso de deficiência. O INSS também pode cancelar o benefício se o dependente contrair novo casamento, desde que cumpridos os critérios legais.
Sim. O companheiro ou companheira em união estável tem direito à pensão por morte, desde que a união seja comprovada. A comprovação pode ser feita por documentos como contrato de coabitação, contas conjuntas, certidão de nascimento de filho em comum, declaração de imposto de renda, entre outros. O INSS pode negar o pedido caso a comprovação seja insuficiente, o que pode ser contestado judicialmente.
Uma negativa do INSS pode ser contestada administrativamente (recurso ao CRPS) ou judicialmente. Os motivos mais comuns de negativa são: falecido não era segurado do INSS na data do óbito, dependência econômica não comprovada, ou problemas na documentação da união estável. Cada um desses casos pode ter solução jurídica, dependendo das circunstâncias. A análise por um advogado especializado é recomendada antes de desistir do benefício.
Nossa equipe analisa seu caso gratuitamente e orienta sobre os caminhos possíveis para garantir ou reverter uma negativa.
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